O SJMR em Boa Vista promoveu, na última semana, o agendamento de regularização migratória de 404 migrantes e refugiados que necessitavam fazer alguma solicitação, renovação de refúgio, autorização de residência e renovação de residência. Além disso, na ocasião também foram esclarecidas informações sobre a vacinação de Covid-19 e disponibilizado vacinas tanto de coronavírus, como outras de rotina.
Durante a jornada, foi realizada no dia 11 de fevereiro, uma sessão informativa sobre as atividades oferecidas no SJMR. Na oportunidade, foram entregues 400 senhas, distribuídas entre oito mesas com os atendentes da equipe da SJMR realizando o agendamento para suprir quatro semanas do setor de documentação. Em total 404 pessoas foram agendadas, sendo 117 para Autorização de Residência, 173 Renovação de Residência, 19 solicitação de para refúgio e 95 renovações do protocolo de solicitação de Refúgio, além disso, 317 pessoas receberam esclarecimentos sobre a vacina do COVID e 43 pessoas foram vacinadas. Completando o esquema de vacinas de rotina, foram aplicadas 38 doses de Dupla Adulto, 43 de Hepatite B, 20 de Febre amarela e 24 doses de Tríplice Viral.
Para Larissa Melo, analista de projetos do SJMR, o evento foi muito importante para a comunidade migrante. “Oferecer serviços de saúde em conjunto com a jornada de documentação, proporcionou um maior esclarecimento das pessoas em relação aos mitos e preocupações inerentes a vacinação contra a COVID além de fortalecer parcerias com entes públicos onde, para esta atividade, contamos com a colaboração da Coordenação Municipal de Imunização de Boa Vista. Atividades assim, fortalecem o trabalho do SJMR e proporcionam um ambiente confortável e seguro aos migrantes e refugiados”, destaca.
Já sobre a diferença entre as regularizações migratórias, a estagiária do setor de documentação, Julliana da Silva Christ, explica quais são os tipos e como é feito o processo de cada uma. “A autorização de residência é concedida ao migrante que pretende trabalhar ou residir e se estabelecer temporária ou definitivamente no Brasil, desde que satisfaça as exigências de caráter especial, previstas na Lei de Migração e seu regulamento. Já a solicitação de refúgio, é uma proteção para cidadãos de outros países que estejam sofrendo perseguição por motivos de sua raça, religião, nacionalidade, pertença a um grupo social ou opiniões políticas, ou ainda, que estejam sujeitos, em seu país, a grave e generalizada violação de direitos humanos. Além de que, estar regularizado no Brasil permite que a pessoa acesse direitos, como a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social para o exercício de atividades remuneradas no país, abertura de conta bancária em qualquer instituição que faça parte do sistema financeiro nacional, obter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, acessar garantias e mecanismos de proteção e facilitar a inclusão social trazida na Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados; e acesso aos serviços públicos, especialmente aqueles relacionados à educação, saúde, segurança e assistência social”, informa.
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